Tributos da importação: quais são os principais?
Quem nunca teve medo de errar a previsão dos custos para os tributos de importação que atire a primeira pedra! Esse receio é muito comum, afinal, o Brasil conta com uma forte carga tributária, sobretudo na aplicação dos impostos e demais encargos aduaneiros.
A boa notícia, no entanto, é que ao estar bem-informado você será capaz de realizar a previsão de prazos e estimativa de custos da sua importação com mais segurança.
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Pensando nisso, elaboramos uma síntese que certamente lhe ajudará a compreender esse importante tema que não pode faltar no background de um analista de Comércio Exterior.
Quer saber mais? Acompanhe as próximas linhas.
Quanto custam os tributos da importação?
A carga tributária de uma importação corresponde ao resultado acumulado de cinco impostos. Até porque, quando o assunto é impostos da importação, o ponto de atenção se dá pelo fato de que muitos dos tributos cobrados costumam ser calculados de forma acumulada. Isso ocorre pois, geralmente, o processo de nacionalização das mercadorias conta com diferentes etapas.
Cada etapa é composta por diferentes fatos geradores, que juntos resultam em um efeito de tributação em cascata que justifica a complexidade do cálculo.
Alguns especialistas utilizam a expressão “custo Brasil” para se referir a um conjunto de fatores que contribuem para a altíssima carga tributária nas atividades que movimentam nossa balança comercial. Dentre esses fatores podemos citar: custos aduaneiros, complexo sistema tributário, infraestrutura precária, problemas logísticos e insegurança jurídica.
Logo, além da taxação de impostos, o custo referente ao processo de importação como um todo não é nada barato.
Quais são os principais tributos na importação?
Antes de mais nada, cabe o entendimento de que alguns impostos são arrecadados pela Unidade Federativa (UF), os Estados, e outros pelo Governo Federal.
Outro ponto importante a esclarecer é que toda e qualquer incidência de impostos está relacionada a um fato gerador. Sendo assim, conforme mencionamos, o processo de importação é composto de diversas etapas, e, consequentemente, diversos fatos geradores. Trata-se de evidências reais (fatos jurídicos) que justificam determinadas obrigações tributárias.
Ao longo deste artigo abordaremos o fato gerador de cada um dos tributos de importação. Acompanhe.
Imposto de Importação
Certamente este é um dos impostos mais mencionados no meio popular do Comércio Exterior. Aliás, as notícias veiculadas recentemente se referem à redução nas alíquotas de importação de feijão, arroz, carne e farináceos.
Abreviado pela sigla II, o Imposto de Importação se resume ao percentual que incide sobre o valor da mercadoria estrangeira e isso significa que esse imposto também é aplicado sobre bagagens oriundas de viagens internacionais e pacotes recebidos via courier.
Conforme o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, o II é um tributo federal.
IPI
A base de cálculo a ser considerada no Imposto sobre Produtos Industrializados, mais conhecido como IPI, não se resume ao valor da mercadoria, mas este somado ao valor do II. Vale informar que o IPI varia de acordo com a classificação fiscal do produto. Ou seja, saber a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto a ser importado é determinante para que você consiga entender a cobrança desse imposto.
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Portanto, se você nunca ouviu falar na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), saiba que este é um instrumento essencial para o dia a dia de um importador. Isso porque nela é possível consultar as alíquotas de todos os produtos industrializados de acordo com sua classificação fiscal. Se esse assunto for uma novidade para você, clique aqui para acessar a TIPI e saber mais sobre o seu funcionamento.
PIS/PASEP
Este tributo é uma contribuição obrigatória para as importações e a sua arrecadação está relacionada ao Programa de Integração Social. Usualmente o PIS incide em 1,65% sobre o valor da mercadoria, mas dependendo do tipo do produto, a alíquota pode sofrer pequenas variações.
A contribuição para o PIS/PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é justificada por mais de um fato gerador. Ele incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional, bem como pagamentos e remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior.
COFINS
A sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um dos tributos da importação que não está relacionado à classificação fiscal e atualmente a sua alíquota é 7,6% sobre o valor dos produtos importados.
A sua isenção é viável para a importação de amostras (sem valor comercial) ou operações de Drawback na modalidade isenção. Mas estes são apenas alguns exemplos, pois existem outras situações em que a arrecadação de COFINS não se faz obrigatória conforme a Lei nº 10.865/2004 determina.
AFRMM
AFRMM é a sigla para Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, logo é uma arrecadação feita de forma exclusiva para importações via marítima e tem como fato gerador a atividade de descarregamento em portos brasileiros.
Vale informar que até março deste ano a alíquota era de 25% e recentemente o Ministério da Economia aprovou redução gradual com o objetivo de extingui-la por completo nos próximos cinco anos. Enquanto esse dia não chega, este ainda é um dos tributos a ser considerado na sua importação.
Para compreender o cálculo do AFRMM é preciso considerar o valor do transporte marítimo e o tipo de serviço prestado. A alíquota é variável conforme segue:
- 8% na navegação de longo curso ou cabotagem;
- 8% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste do país;
- 40% na navegação fluvial e lacustre para o transporte de granéis líquidos feito exclusivamente no Norte e Nordeste do país.
Cabe salientar que a alíquota de 8% se aplica para navios em operação nos portos brasileiros a partir de 25 de março de 2022. Para ler o regulamento na íntegra clique aqui e fique por dentro dos detalhes que foram publicados em nota oficial pelo SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
ICMS
O ICMS é uma arrecadação estadual que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A alíquota varia entre 12% e 18% de estado para estado, sendo que, no momento, a menor alíquota cobrada é no de Alagoas.
É importante salientar que o fato gerador se dá na UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro, que pode ser diferente da UF em que ocorreu o desembarque da mercadoria. Sendo assim, além da alíquota básica que varia de estado para estado, existe a aplicação de uma taxa fixa de 4% em caso de movimentações interestaduais.
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Tributos na importação são complexos e exigem atualização constante. Por este motivo recomendamos que você conte com uma consultoria especializada no assunto.
Nós da Titânia podemos ajudá-lo! Isso porque nosso time é composto por especialistas que poderão descomplicar todos os cálculos de custos do seu processo de importação e fazer uma boa estimativa. Sem deixar de prestar atenção, é claro, no montante que você vai desembolsar para honrar as obrigações fiscais.
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