Venha aprofundar os seus conhecimentos sobre o RADAR Siscomex neste artigo.
Então, até 1996 toda a operação do Comércio Exterior Brasileiro era feita de forma nada tecnológica. Portanto a partir de janeiro de 1997 se deu a digitalização dos processos quando a Receita Federal do Brasil (RFB) criou o Siscomex como um programa de computador que operava offline e substitua toda a papelada.
Assim, após o preenchimento tudo era “enviado para análise” pela base de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) no qual eram verificados possíveis inconsistências.
Foi, então, somente em 2012 que surgiu uma versão web (online) do Siscomex que poderia ser acessada pela rede mundial de computadores.
Essa evolução trouxe ainda mais segurança aos processos que agora só poderiam ser acessados através do certificado digital das pessoas habilitadas pelas empresas.
Assim, acompanhando essa evolução, as habilitações para obtenção do RADAR são feitas dentro do Portal Habilita da RFB. Entretanto, apesar da evolução tecnológica ao longo dos anos, esse é um sistema que possui particularidades e requer profissionais qualificados para realizar os procedimentos.
O que é RADAR Siscomex?
Em resumo, o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiro (RADAR) pode ser definido na explicação do seu objetivo estipulado pela RFB, qual seja:
“A concepção geral do sistema objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando-se uma ferramenta fundamental no combate às fraudes.”
Em outras palavras, o RADAR Siscomex é o sistema que irá habilitar as empresas a realizarem importações e/ou exportações. Então, sim, é mandatário.
É importante salientar que mesmo utilizando uma Trading Company o importador precisa estar habilitado no RADAR, pois em dado momento do processo existirá a vinculação deles. Vale ressaltar que se o processo for realizado sem que a empresa importadora possua o RADAR, a pena aplicada pela RFB será do perdimento de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2101/2022.
Quando não é necessário a habilitação no RADAR?
A RFB informa que existem três operações específicas que serão isentas da habilitação no RADAR Siscomex, sendo elas:
- Formalizadas por meio de declaração simplificada;
- Efetuadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional, ressalvadas as operações de importação na modalidade porta a porta, nos termos do Inciso III do Artigo 31 da IN RFB nº 1737/2017;
- Utilizarem os sistemas de comércio exterior tão somente para retificar ou consultar declaração, caso tenha operado no comércio exterior e estejam na condição de desabilitado ou sob os efeitos das suspensões e de cancelamento da habilitação. Inclusive no caso de sucessão, hipótese em que é vedada a prática de outras operações.
Capacidade Econômica
Assim, veremos a seguir que a RFB estipulou algumas modalidades para a habilitação no RADAR Siscomex. No entanto, antes é necessário falar a respeito do critério utilizado para realizar essa classificação.
Ela será feita pela capacidade financeira da empresa. Esse critério é avaliado com base no total dos pagamentos de certos tributos da empresa, no ano atual e nos quatro anteriores à solicitação do RADAR. De acordo com a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), na sua Portaria nº 72 de 2020, são os seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e
- Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais.
Quais são as modalidades do RADAR Siscomex?
Realizada a análise da capacidade financeira, a habilitação ao RADAR será concedida em uma dessas categorias: Expressa, Limitada ou Ilimitada, que serão explicadas na sequência.
Expressa
Para a empresa que se enquadrar em uma das seguintes situações:
- pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
- empresa pública ou sociedade de economia mista.
Limitada
Verificado que o total de pagamento dos tributos foi inferior a USD 150.000,00 (ou a equivalência em outra moeda estrangeira), a habilitação definida será a limitada. Nela estão estas duas subcategorias:
- RADAR Limitado US$50.000,00 – Ou o equivalente em outra moeda estrangeira, quando a capacidade financeira for igual ou inferior a esse valor.
- RADAR Limitado US$150.000,00 – Ou o equivalente em outra moeda estrangeira, quando a capacidade financeira for superior a USD 50 mil e inferior a USD 150 mil.
Ilimitada
Para se enquadrar na categoria Ilimitada do RADAR Siscomex a empresa precisaria ter uma capacidade financeira superior a USD 150.000,00 ou o equivalente em outra moeda estrangeira de forma mensal num período consecutivo de 6 meses.
Assim, é importante ressaltar que, havendo a redução da capacidade financeira e a perda da continuidade, a RFB poderá revisar e realizar o enquadramento em uma categoria limitada.
Quando o limite é aplicado ou não?
Segundo a IN RFB nº 1984/2020, em toda importação realizada será descontado do limite nos seguintes casos:
- importação por conta e ordem de terceiros, em relação ao adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem; e
- importação por encomenda, tanto em relação à pessoa jurídica importadora quanto em relação ao encomendante predeterminado.
E não será considerado para uma dessas quatro situações:
- Exportação;
- Internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus (ZFM);
- Importação por conta e ordem de terceiros, em relação à pessoa jurídica importadora;
- Importação sem cobertura cambial.
Quais os riscos de não gerenciar?
Certamente, a não observância da legislação vigente e das Instruções Normativas da RFB podem levar a uma simples advertência, mas também à suspensão, cancelamento ou cassação da habilitação.
As implicações seguem com a desabilitação dos responsáveis, o descredenciamento dos usuários, bem como a descontinuação das vinculações realizadas no Siscomex.
Portanto, caso ocorra o cancelamento e/ou a cassação, será necessário realizar uma nova habilitação, o que somente poderá ocorrer após o período de 2 anos contados da data da aplicação da penalidade.
Conte com a Titania Comex para habilitar seu RADAR Siscomex
O Comércio Exterior Brasileiro envolve uma série de regras e procedimentos que, se não observados, podem resultar para as empresas custos extras que partirão de uma “simples” multa até o perdimento da mercadoria e as respectivas consequências legais – pois nesse último caso a RFB poderá classificar a operação como fraudulenta e, com isso, virão os desdobramento penais.
Para realizar a habilitação do RADAR de acordo com as necessidades da empresa e seus processos, a Titania Comex conta com uma expertise de mercado e profissionais qualificados para lhe orientar a realizar a habilitação de forma assertiva em concordância com toda a legislação vigente.