Pagamentos internacionais: tudo que é preciso saber

O ato de importar mercadorias, sejam peças ou produtos acabados, evidencia a busca pela competitividade no mercado. Justamente por sabermos da importância que essa atividade tem para você, importador, apresentamos neste texto uma espécie de guia que lhe ajudará a garantir uma boa performance no momento de realizar os pagamentos internacionais.

Boa leitura!

O que são os pagamentos internacionais?

Frequentemente chamado de remessa de divisas ao exterior, o tema em questão é um universo à parte, uma vez que além de indicar o formato da transação financeira, o pagamento internacional, em suas diversas modalidades, também serve para garantir a segurança da operação.

As regras inerentes a cada tipo de pagamento apresentam vantagens e desvantagens para uma das partes da negociação, ora o exportador, ora o importador.

Quais são os tipos de pagamentos internacionais?

Não é de hoje que os pagamentos internacionais criam certa tensão entre os empresários, afinal, este é um assunto que requer atualização constante. Veja, a seguir, os tipos de pagamento mais utilizados nas negociações internacionais.

Pagamento Antecipado

Nesta modalidade, o importador envia o pagamento da mercadoria ao exportador antes mesmo de receber a confirmação do embarque.

De fato, o Pagamento Antecipado é um tanto arriscado para o importador, pois neste caso ele não tem certeza de que o embarque da mercadoria aconteceu.

Esse tipo de negociação geralmente acontece no início do relacionamento comercial e, à medida que as relações se estreitam, o exportador disponibiliza formas de pagamento mais flexíveis.

Cobrança Documentária

A Cobrança Documentária é um procedimento padronizado que consiste em uma análise documental da mercadoria em questão e, para tanto, dois bancos são envolvidos na operação, sendo que um deles valida as informações do embarque e o outro faz a cobrança formal dos pagamentos internacionais. 

Na prática, o exportador se compromete em entregar o Conhecimento de Embarque e todo o jogo de documentos ao banco escolhido como banco remetente, que por sua vez emitirá uma carta de cobrança a ser anexada aos documentos apresentados e enviará a um outro banco. Este segundo banco é incumbido de formalizar a cobrança ao importador e por isso é chamado de banco cobrador.

Carta de Crédito

A Carta de Crédito, ou Letter of Credit (L/C), pode ser emitida com a condição de pagamento à vista ou a prazo e se trata de uma modalidade regulamentada pela Câmara Internacional de Comércio (ICC).

Devido ao rigor da operação, é a modalidade mais segura uma vez que a operação envolve no mínimo três instituições bancárias.

Em síntese, o importador é quem inicia o processo a partir da abertura de uma Carta de Crédito junto ao seu banco.

Posteriormente, um segundo banco localizado no país do exportador transmitirá a abertura do crédito e então passará a responsabilidade e o risco do crédito a um terceiro banco, que será o responsável por honrar o pagamento.

Remessa Direta de Documentos

A Remessa Direta, sem saque, consiste no envio do jogo de documentos originais da carga ao importador sem intermediação bancária, o que possibilita o desembaraço e a nacionalização da carga, e a mercadoria é enviada imediatamente ao desembarque. 

É a relação de maior confiança entre importador e exportador.

Boleto Bancário

Esta modalidade é menos burocrática e mais ágil, visto que envolve apenas uma instituição financeira na operação.

Na prática, o importador fará o pagamento de acordo com o câmbio atual e o valor convertido será creditado ao exportador.

Por mais simples que seja, na operação incide o pagamento de taxas referentes à operação cambial e Imposto sobre Operação Financeira (IOF).

O que é preciso para realizar os pagamentos internacionais?

É importante que se tenha em mãos a documentação necessária para realizar um pagamento internacional e zelar por ela, pois isso vai render agilidade ao seu processo.

Considere os seguintes documentos:

  • Conhecimento de Embarque, também conhecido como Bill of Lading;
  • Fatura Comercial, popularmente chamada de Commercial Invoice,
  • Romaneio de Carga ou Packing List; e
  • Declaração de Importação ou Exportação.

Além disso, ter o domínio dos processos é imprescindível, especialmente sabendo que o pagamento internacional conta com três etapas: contratação, negociação e liquidação. Acompanhe a seguir os detalhes de cada uma delas:

  • Negociação: É o momento de maior atenção ao mercado financeiro e antecede ao contrato de câmbio. As taxas são negociáveis, portanto, escolha a instituição financeira que apresenta a melhor taxa para concluir os pagamentos internacionais do seu negócio;
  • Contratação: Esta é a fase do fechamento de câmbio e consiste na conversão de moedas, resultando em um contrato contendo taxas de operação e impostos. Tratando-se de uma importação, o banco receberá uma ordem de pagamento;
  • Liquidação: É o termo utilizado para indicar que o câmbio foi finalizado e, consequentemente, a transferência internacional foi concluída. A conclusão se dará por meio da emissão do comprovante SWIFT, que nada mais é do que uma cópia do comprovante de pagamento.

Marco Cambial no Comércio Exterior do Brasil

De acordo com o Conselho Monetário Nacional, a Nova Lei Cambial já aprovada entrará em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022.

Esta nova lei é considerada um marco por tratar de assuntos que visam flexibilizar as políticas de câmbio, já que atualmente essas leis são extremamente rígidas no mercado brasileiro.

A Lei nº 14.286/2021 foi concebida com a missão de desburocratizar as operações de Comércio Exterior no Brasil. Além de flexibilidade, traz inovação ao mercado cambial de forma a abrir caminho para pequenas e médias empresas que desejam começar o seu processo de internacionalização.

Dentre as principais mudanças no cenário cambial brasileiro, podemos citar:

  • a possibilidade de abertura de contas em moeda estrangeira dentro do território brasileiro;
  • o uso do real em transações internacionais;
  • permissão para qualquer pessoa física comprar ou vender moeda estrangeira, desde que respeite o limite de até 500 dólares;
  • a ampliação do limite relacionado ao porte de dinheiro internacional em espécie, que deixará de ser 10.000 reais e passará a ser 10.000 dólares.

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