O ato de importar mercadorias, sejam peças ou produtos acabados, evidencia a busca pela competitividade no mercado. Justamente por sabermos da importância que essa atividade tem para você, importador, apresentamos neste texto uma espécie de guia que lhe ajudará a garantir uma boa performance no momento de realizar os pagamentos internacionais.
Boa leitura!
O que são os pagamentos internacionais?
Frequentemente chamado de remessa de divisas ao exterior, o tema em questão é um universo à parte, uma vez que além de indicar o formato da transação financeira, o pagamento internacional, em suas diversas modalidades, também serve para garantir a segurança da operação.
As regras inerentes a cada tipo de pagamento apresentam vantagens e desvantagens para uma das partes da negociação, ora o exportador, ora o importador.
Quais são os tipos de pagamentos internacionais?
Não é de hoje que os pagamentos internacionais criam certa tensão entre os empresários, afinal, este é um assunto que requer atualização constante. Veja, a seguir, os tipos de pagamento mais utilizados nas negociações internacionais.
Pagamento Antecipado
Nesta modalidade, o importador envia o pagamento da mercadoria ao exportador antes mesmo de receber a confirmação do embarque.
De fato, o Pagamento Antecipado é um tanto arriscado para o importador, pois neste caso ele não tem certeza de que o embarque da mercadoria aconteceu.
Esse tipo de negociação geralmente acontece no início do relacionamento comercial e, à medida que as relações se estreitam, o exportador disponibiliza formas de pagamento mais flexíveis.
Cobrança Documentária
A Cobrança Documentária é um procedimento padronizado que consiste em uma análise documental da mercadoria em questão e, para tanto, dois bancos são envolvidos na operação, sendo que um deles valida as informações do embarque e o outro faz a cobrança formal dos pagamentos internacionais.
Na prática, o exportador se compromete em entregar o Conhecimento de Embarque e todo o jogo de documentos ao banco escolhido como banco remetente, que por sua vez emitirá uma carta de cobrança a ser anexada aos documentos apresentados e enviará a um outro banco. Este segundo banco é incumbido de formalizar a cobrança ao importador e por isso é chamado de banco cobrador.
Carta de Crédito
A Carta de Crédito, ou Letter of Credit (L/C), pode ser emitida com a condição de pagamento à vista ou a prazo e se trata de uma modalidade regulamentada pela Câmara Internacional de Comércio (ICC).
Devido ao rigor da operação, é a modalidade mais segura uma vez que a operação envolve no mínimo três instituições bancárias.
Em síntese, o importador é quem inicia o processo a partir da abertura de uma Carta de Crédito junto ao seu banco.
Posteriormente, um segundo banco localizado no país do exportador transmitirá a abertura do crédito e então passará a responsabilidade e o risco do crédito a um terceiro banco, que será o responsável por honrar o pagamento.
Remessa Direta de Documentos
A Remessa Direta, sem saque, consiste no envio do jogo de documentos originais da carga ao importador sem intermediação bancária, o que possibilita o desembaraço e a nacionalização da carga, e a mercadoria é enviada imediatamente ao desembarque.
É a relação de maior confiança entre importador e exportador.
Boleto Bancário
Esta modalidade é menos burocrática e mais ágil, visto que envolve apenas uma instituição financeira na operação.
Na prática, o importador fará o pagamento de acordo com o câmbio atual e o valor convertido será creditado ao exportador.
Por mais simples que seja, na operação incide o pagamento de taxas referentes à operação cambial e Imposto sobre Operação Financeira (IOF).
O que é preciso para realizar os pagamentos internacionais?
É importante que se tenha em mãos a documentação necessária para realizar um pagamento internacional e zelar por ela, pois isso vai render agilidade ao seu processo.
Considere os seguintes documentos:
- Conhecimento de Embarque, também conhecido como Bill of Lading;
- Fatura Comercial, popularmente chamada de Commercial Invoice,
- Romaneio de Carga ou Packing List; e
- Declaração de Importação ou Exportação.
Além disso, ter o domínio dos processos é imprescindível, especialmente sabendo que o pagamento internacional conta com três etapas: contratação, negociação e liquidação. Acompanhe a seguir os detalhes de cada uma delas:
- Negociação: É o momento de maior atenção ao mercado financeiro e antecede ao contrato de câmbio. As taxas são negociáveis, portanto, escolha a instituição financeira que apresenta a melhor taxa para concluir os pagamentos internacionais do seu negócio;
- Contratação: Esta é a fase do fechamento de câmbio e consiste na conversão de moedas, resultando em um contrato contendo taxas de operação e impostos. Tratando-se de uma importação, o banco receberá uma ordem de pagamento;
- Liquidação: É o termo utilizado para indicar que o câmbio foi finalizado e, consequentemente, a transferência internacional foi concluída. A conclusão se dará por meio da emissão do comprovante SWIFT, que nada mais é do que uma cópia do comprovante de pagamento.
Marco Cambial no Comércio Exterior do Brasil
De acordo com o Conselho Monetário Nacional, a Nova Lei Cambial já aprovada entrará em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022.
Esta nova lei é considerada um marco por tratar de assuntos que visam flexibilizar as políticas de câmbio, já que atualmente essas leis são extremamente rígidas no mercado brasileiro.
A Lei nº 14.286/2021 foi concebida com a missão de desburocratizar as operações de Comércio Exterior no Brasil. Além de flexibilidade, traz inovação ao mercado cambial de forma a abrir caminho para pequenas e médias empresas que desejam começar o seu processo de internacionalização.
Dentre as principais mudanças no cenário cambial brasileiro, podemos citar:
- a possibilidade de abertura de contas em moeda estrangeira dentro do território brasileiro;
- o uso do real em transações internacionais;
- permissão para qualquer pessoa física comprar ou vender moeda estrangeira, desde que respeite o limite de até 500 dólares;
- a ampliação do limite relacionado ao porte de dinheiro internacional em espécie, que deixará de ser 10.000 reais e passará a ser 10.000 dólares.
A Titânia está desde 2014 descomplicando suas operações de Comércio Exterior
Somos uma empresa moderna que acredita nos benefícios da desburocratização e sabemos o quão desafiador é atuar no Comércio Exterior.
Formamos uma equipe de profissionais capacitados para lhe ajudar a escolher as melhores formas de pagamentos internacionais e outras estratégias imprescindíveis para que você tenha sucesso no seu negócio.
Ajudamos a sua empresa a se adaptar ao mercado internacional para focar no crescimento dos seus negócios.
Para saber mais sobre nós, entre em contato conosco!