Multas na Importação: quais as principais e como evitá-las?

Diante da complexidade que permeia o Comércio Exterior e das diversas etapas para concluir o processo, evitar multas na importação é uma das principais tarefas do importador.

Ao iniciar o planejamento de uma importação é muito importante conhecer todos os documentos obrigatórios, as leis vigentes do produto importado, assim como os procedimentos para a liberação da carga.

Neste artigo vamos destacar as principais multas que ocorrem na importação.

O que são as multas na importação?

Não é novidade que começar a importar é difícil diante de todas as etapas a serem cumpridas.

É nesse contexto que se originam as multas na importação: o desconhecimento. Ter plena ciência das informações obrigatórias que devem constar em determinadas etapas conforme estabelece a legislação aduaneira do Brasil é, portanto, primordial.

Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte de pessoa física ou jurídica, de norma estabelecida ou disciplinada na legislação aduaneira vigente.

Receita Federal

Quais os tipos de multas na importação?

Os tipos de multas na importação variam de acordo com cada processo, podendo ser desde a perda de prazos, erros manuais, classificação incorreta do produto ou multa por abandono da mercadoria.

O que mais impacta negativamente são os valores dessas multas, que variam de 1% do Valor Aduaneiro, com mínimo de R$500,00, podendo chegar a até 10% do valor da carga.

Em seguida vamos conhecer os tipos mais comuns.

Classificação Fiscal errada

Ao iniciar um processo de importação é imprescindível que o produto a ser importado esteja classificado corretamente. Caso isso não ocorra esta importação ficará, portanto, sujeita a multa.

A classificação fiscal errada traz uma série de consequências administrativas e tributárias, pois é a partir do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que são verificadas a necessidade de Licenças de Importação ou de autorização prévia dos órgãos anuentes para entrada da mercadoria no país.

Além disso, por meio deste código são calculados os tributos com base nas alíquotas dos impostos federais e estaduais.

Falta de Packing List

Os documentos da importação são fundamentais para que o processo ocorra de maneira correta, e o Packing List é um deles.

O Packing List discrimina as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada, a fim de facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote.

A falta do Packing List acarreta multas na importação no valor de R$500,00 conforme consta no Art. 728 do Regulamento Aduaneiro (RA).

Commercial Invoice errada

Dentre os diversos documentos que uma importação exige, a Commercial Invoice (Fatura Comercial) é considerada outro dos mais relevantes, visto que nela constam diversas informações da operação.

Por isso, para ser emitida corretamente, as informações que devem constar na Invoice estão previstas no Regulamento Aduaneiro, a saber:

  • Nome e endereço completos do exportador;
  • Nome e endereço completos do importador e, se for caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado;
  • Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua perfeita identificação;
  • Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  • Quantidade e espécie dos volumes;
  • Peso bruto dos volumes;
  • Peso líquido dos volumes;
  • Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos;
  • Custo de transporte a que se refere o inciso I do Art. 77 e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
  • Condições e moeda de pagamento;
  • Termo da condição de venda (INCOTERM);
  • País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
  • País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos; e
  • País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição.

Multa em caso de desacordo

Sendo assim, caso a Commercial Invoice da importação esteja em desacordo, são aplicadas multas no valor de R$200,00.

Art. 715.  Aplica-se a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), pela apresentação de fatura comercial em desacordo com uma ou mais de uma das indicações estabelecidas no art. 557 (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 107, inciso X, alínea “c”, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77).

Art. 715 – RA

Preço diferente do praticado no mercado ou arbitrado

A diferença do preço pode ocorrer em razão de um erro manual, entretanto, na maioria das vezes acontece no intuito de se obter vantagem e pagar menos impostos.

Neste tipo de prática ilegal a multa é de 100% sobre a diferença encontrada.

Medida estatística errada

A unidade de medida estatística é padronizada e definida de acordo com a NCM do produto. Portanto, seu preenchimento correto é essencial no momento do registro da DI/DUIMP (Declaração de Importação / Declaração Única de Importação).

Caso ocorra algum erro neste preenchimento é aplicada multa de 1% sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria.

Multas por falta de LI (Licença de Importação)

No que diz respeito às Licenças de Importação o importador está sujeito a dois tipos de multa:

  • Emissão da LI posterior ao embarque da mercadoria;
  • Reclassificação fiscal (troca de NCM), em que é necessária uma LI com a nova NCM.

A multa aplicada nesses casos é de 30% sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria.

Os erros podem se tornar crimes?

Sim, caso a fiscalização encontre erros e/ou omissões na DI estes podem vir a ser caracterizados como crime. Contudo, em geral só serão considerados crimes os casos mais graves.

Sempre que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constatar, no exercício de suas atribuições, fato que configure, em tese, crime contra a ordem tributária, crime de contrabando ou de descaminho, ou crimes em detrimento da Fazenda Nacional ou contra a administração pública federal, deverá efetuar a correspondente representação fiscal para fins penais, a ser encaminhada ao Ministério Público, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 740 – RA

O que posso fazer para evitar as multas na importação?

Diante de tão complexas leis e procedimentos, é fundamental que o importador conte com um despachante aduaneiro experiente e que conheça as práticas legais da importação.

Além disso, é importante adotar uma gestão de riscos que mapeie os principais pontos críticos com a finalidade de criar uma solução para evitar os erros e as multas.

A Titânia acompanha seu processo para que ele seja um sucesso de ponta a ponta

Tantas são as exigências no processo de importação que é preciso estar atento em cada etapa e cumpri-las corretamente de forma célere e correta.

Foi com este intuito que compartilhamos neste artigo as principais multas na importação. Para evitá-las é necessário conhecer o processo de ponta a ponta e estar plenamente atualizado com a legislação vigente.

Entendemos que apesar da burocracia rígida do Comércio Exterior, sua empresa é única e seus processos devem condizer com seus valores. Por isso a Titânia oferece, entre muitos outros, serviços de assessoria completa, despacho aduaneiro e projetos especiais. Acesse nosso site e venha nos conhecer.

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