O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiro, informalmente conhecido como RADAR, é a licença concedida pela Receita Federal para que a empresa/pessoa física possa atuar formalmente em operações de importação ou exportação, permitindo o acesso do responsável legal ou Despachante Aduaneiro nos sistemas da Receita Federal para o devido controle dos processos de entrada e saídas de mercadorias de nosso país.
Da mesma forma que um cartão de crédito, o radar possui algumas modalidades de acordo com a capacidade financeira comprovada pelo recolhimento de tributos, caixa e faturamento da empresa, essas modalidades podem ser:
RADAR EXPRESSO – Empresas públicas, sociedades de economia mista ou pessoas jurídicas constituídas como sociedades anônimas podem solicitar a habilitação na modalidade expressa. Nesta modalidade, não há restrições quanto ao volume de operações de importação e exportação.
RADAR LIMITADO I: Para empresas que realizam importações com um limite de USD 50.000,00 por semestre, sem restrição para exportações. Essa modalidade é frequentemente escolhida por empresas menores ou iniciantes no comércio exterior.
RADAR LIMITADO II: Oferece limite de USD 150.000,00 semestrais para importações, também sem limites para exportações.
RADAR ILIMITADO: Indicado para empresas que desejam ultrapassar o valor de USD 150.000,00 em importações por semestre, com exportações sem limite.
PARA PESSOA FÍSICA: As importações são restritas ao consumo próprio e à declaração de Imposto de Renda, enquanto as exportações permanecem sem restrições.
Como de forma geral, a exportação é sempre incentivada no país, para processos de EXPORTAÇÃO, o radar nunca possui limite definido.
A Titânia realiza todo o suporte para habilitação de seu radar, tanto na modalidade inicial expressa, quanto na revisão de estimativa de limite de seu radar quando necessário.
Conte conosco para lhe auxiliar em seu processo de habilitação e revisão de estimativa de seu radar, bem como o acompanhamento do limite