O Drawback é um regime aduaneiro especial que oferece benefícios fiscais às empresas exportadoras. Seu principal objetivo é reduzir os custos de produção de bens destinados à exportação, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.

Tipos de Drawback:

  1. Drawback Suspensão:
    • Neste regime, há a suspensão de tributos na importação de insumos que serão utilizados na produção de bens a serem exportados. 
  1. Drawback Isenção:
    • O regime de isenção é aplicado quando a empresa já importou insumos com o pagamento de tributos e, posteriormente, exporta o produto final. Nesse caso, a empresa pode solicitar a isenção dos tributos em uma nova importação de insumos, em volume equivalente ao que foi utilizado no produto exportado.
  1. Drawback Restituição:
    • Embora menos comum, o regime de restituição permite que a empresa solicite o reembolso dos tributos pagos na importação de insumos que foram utilizados em produtos exportados. Esta modalidade, na prática, está extinta, de modo que, atualmente, o regime de drawback compreende basicamente as modalidades suspensão e isenção.

A suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos diminui os custos de produção, permitindo que as empresas ofereçam preços mais competitivos no mercado internacional. O regime incentiva as empresas a exportarem mais, promovendo o crescimento das exportações brasileiras. A empresa que adere ao regime de Drawback deve se comprometer a exportar o produto final em um prazo determinado.

É necessário um controle rigoroso das quantidades de insumos importados e exportados, para garantir que o benefício seja corretamente utilizado e nós da Titânia podemos lhe auxiliar tanto no processo de solicitação do Ato Concessório quanto no controle e baixa do mesmo.

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