Ex-tarifário é uma regime especial que visa diminuir o custo de importação de máquinas, equipamentos, e tecnologias que não possuam similaridade nacional, facilitando o acesso a esses bens. Ao reduzir os custos de importação, o benefício busca incentivar investimentos em setores produtivos, promovendo a modernização industrial e o aumento da competitividade das empresas brasileiras.
Para utilização do benefício, quando não vigente para o produto de interesse, há a necessidade de realizar um pleito junto ao Ministério da Economia antes de realizar a importação do bem em questão.
Como Funciona o Pleito:
- Solicitação: A empresa interessada apresenta um pleito de Ex-Tarifário ao Ministério da Economia, detalhando o bem que deseja importar, suas especificações técnicas, e justificando a ausência de produção nacional equivalente.
- Análise Técnica: O pedido é analisado pelo governo e verificam se o bem realmente não tem produção no Brasil e se o pleito atende aos critérios estabelecidos.
- Concessão do Benefício: Se aprovado, o regime de Ex-Tarifário é concedido, e a alíquota do Imposto de Importação para o bem em questão é reduzida temporariamente, geralmente de 0 a 2%, por um período determinado.
Obs: É importante citar que o benefício contempla apenas o imposto de importação (II), ou seja, os demais tributos incidentes na importação prevalecem com suas alíquotas normais de acordo com sua correta classificação fiscal e ICMS de acordo com o benefício estadual do importador.
Nos contate para mais detalhes sobre como realizar o pleito de ex-tarifário para seus produtos.