O comércio mundial utiliza a tabela INCOTERMS 2020 como referência para nortear e facilitar as transações internacionais como um todo.
Pode parecer uma verdadeira sopa de letrinhas, mas de modo geral, os INCOTERMS fazem parte do glossário do Comércio Exterior e a compreensão de cada um dos termos é essencial.
Pensando nisso, elaboramos um texto sobre os detalhes desta tabela tão preciosa para os profissionais do Comex. Boa leitura!
O que são INCOTERMS?
Os INCOTERMS (Termos Internacionais de Comércio) são diretrizes publicadas pela Câmara Internacional do Comércio. O objetivo é manter um regulamento padrão para todos os players do sistema internacional de comércio independentemente dos países envolvidos na negociação.
Qual é a importância dos INCOTERMS no Comércio Exterior?
A boa compreensão dos INCOTERMS é fundamental para qualquer profissional do Comércio Exterior.
Na prática, os INCOTERMS 2020 servem para nortear a parcela de responsabilidade assumida por cada uma das partes envolvidas na venda internacional, em relação aos trâmites logísticos e aduaneiros necessários para que a mercadoria chegue ao seu destino final.
Esses termos estão declarados nos documentos formais e contratos da venda em formato de siglas, conforme veremos a seguir.
Conheça as Tabelas dos INCOTERMS 2020
A tabela vigente é a dos INCOTERMS 2020, que foi publicada em 01 de janeiro de 2020 e valerá até 31 de dezembro de 2029.
Nesse sentido, é importante informar que a primeira tabela de INCOTERMS foi publicada em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio e, desde então, esse documento é atualizado de dez em dez anos.
Vale ressaltar que existem termos específicos para um determinado modal e outros que podem ser utilizados em qualquer tipo de transporte, ou seja, são multimodais.
A nível de esclarecimento, o modal mais popular é o marítimo e, por isso, enfatizamos que existem INCOTERMS de uso exclusivo para este modal, que são: FAS, FOB, CFR e CIF.
Grupo E – INCOTERMS 2020
A inicial “E” indica que toda a responsabilidade da carga é do importador, pois exime o envolvimento logístico do exportador.
EXW – Ex Works – Na Origem
Este INCOTERM pode ser aplicado em qualquer tipo de transporte, portanto, é multimodal e indica que o vendedor precisa disponibilizar a mercadoria para retirada no dia e local combinado, que usualmente é dentro do seu espaço fabril, em um local específico para estufagem do contêiner. Qualquer despesa relacionada ao transporte é de responsabilidade do importador.
Grupo F – INCOTERMS 2020
A inicial “F” indica Free que, em português, significa livre.
Assim, todos os INCOTERMS 2020 pertencentes ao grupo F indicam que o exportador é o responsável por entregar a mercadoria em um porto, aeroporto ou aduana fronteiriça. Dessa forma, podemos resumir que o responsável pelo frete internacional é o importador.
FCA – Free Carrier – Livre No Transportador
O exportador se compromete em disponibilizar a mercadoria no local combinado, bem como providenciar o desembaraço aduaneiro. Negociações FCA admitem qualquer tipo de transporte, portanto, sendo um termo multimodal.
FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio
Negociações FAS são específicas para o modal marítimo. Na prática, a carga deve ser disponibilizada desembaraçada ao lado do navio, ou seja, no cais do porto. Logo, o exportador não se envolve com o transporte internacional.
FOB – Free On Board – Livre a Bordo
O termo FOB também se aplica para o modal marítimo e neste caso, o exportador se responsabiliza por desembaraçar e embarcar a mercadoria no navio. No entanto, as despesas a partir do embarque, incluindo o frete internacional, são de responsabilidade do importador.
Grupo C – INCOTERMS 2020
A inicial “C” tem duplo significado, pois pode significar carriage (transporte) ou cost (custo). Veremos a seguir como essas particularidades se aplicam na prática para os INCOTERMS 2020.
CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago
O termo CPT serve para cargas transportadas em qualquer modal. As negociações que envolvem esse INCOTERM direcionam a responsabilidade do transporte local ao exportador, ou seja, os custos do transporte entre a fábrica até o porto ou aeroporto de destino são pagos pelo ele, assim como os custos de desembaraço na origem e no destino.
O importador se envolverá com o transporte local do porto ou aeroporto de descarga até o local desejado e seguro da mercadoria.
CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos
Negociações com o termo CIP indicam que os custos com frete, desembaraço e seguro da carga são de responsabilidade do exportador. Este é um termo utilizado em modais aéreo ou rodoviário internacional e é bastante confortável para o importador.
Algo importante a ser destacado é que o poder de barganha dos serviços logísticos aumenta consideravelmente frente a grandes volumes. Logo, as negociações CIP também podem ser confortáveis para exportadores que contam com uma boa experiência no mercado internacional, pois podem obter boas taxas e descontos.
CFR – Cost And Freight – Custo E Frete
Uma venda CFR indica que o exportador é o responsável pelos custos que envolvem a logística da mercadoria até o momento do desembarque no porto de destino final e isso significa arcar com todo o transporte, tanto o local quanto o internacional.
Por outro lado, os custos no destino – tais como remoção, desembaraço e transporte – são de responsabilidade do importador.
CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete
Negociações CIF se aplicam apenas ao transporte marítimo e indicam que os custos de frete, desembaraço e seguro são de responsabilidade do exportador.
Grupo D – INCOTERMS 2020
A inicial “D” indica delivery (entregue), logo, todos os INCOTERMS 2020 pertencentes a esta categoria apontam os custos de entrega para o exportador.
DAP – Delivered At Place – Entregue No Local
O termo DAP é multimodal e indica que todos os custos, desde a saída da fábrica do vendedor até à chegada no local indicado, são por conta do exportador. Desse modo, todos os custos aduaneiros no destino também serão cobertos pelo exportador.
DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado
Negociações DPU atribuem a responsabilidade do frete, dos custos aduaneiros e seguro da carga ao exportador, atribuindo apenas a responsabilidade de descarga ao importador.
DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos
Este é o único termo no qual o exportador se envolve com 100% das etapas do processo logístico, arcando inclusive com os impostos locais.
É comum ouvirmos a expressão “door to door” para as vendas baseadas no INCOTERM DDP, pois o exportador se encarrega de providenciar tudo o que for preciso desde a sua porta até a porta do seu cliente.
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