Inegavelmente, todo país necessita controlar a entrada e saída de mercadorias do seu território a nível internacional. Isso é realizado para certificar a segurança do consumidor, afinal, muito provavelmente está se tratando de produtos com certas complexidades. Pois bem, esse é o papel exercido pelos órgãos anuentes no comércio exterior.
Por isso, neste artigo você vai conhecer quais são os principais órgãos anuentes envolvidos e as atribuições de cada um deles na importação e exportação.
Continue a leitura e saiba mais!
O que são órgãos anuentes?
Os órgãos anuentes são classificados como instituições vinculadas diretamente ao governo federal que analisam o processo de concessão das licenças exigidas, necessárias nas operações do comércio exterior para a consolidação das operações de importações e exportações como, por exemplo, custos e encargos pertinentes.
Nesse sentido, inclui todos os órgãos cujo objetivo é atuar no controle ou desempenhar fiscalização no processo de aquisição da Licença de Importação (LI), LPCO na importação ou Registro de Exportação (RE). Portanto, tais órgãos anuentes são de suma importância para a liberação de mercadorias no comércio internacional.
Como os órgãos anuentes atuam no comércio exterior?
Sendo assim, com a função de regulamentar entradas e saídas de mercadorias controladas, os chamados órgãos anuentes do comércio exterior são aqueles que atuam verificando o cumprimento dos padrões e exigências cobrados pela legislação nacional.
Cada um deles delimita, portanto, um conjunto de normas próprias que as empresas precisam observar para atender a parâmetros específicos. Assim, pela observação desses critérios se cumpre a adequação dos itens aos moldes do Governo Brasileiro em várias áreas, como saúde pública, proteção do meio-ambiente, do consumidor, segurança, entre outras.
Desse modo, esses órgãos são compostos por profissionais analistas que atestam – autorizando ou não – a entrada das mercadorias pelas Licenças de Importação. Nesse sentido, em razão da transformação tecnológica e com o objetivo de tornar mais ágeis estas análises, os órgãos anuentes estão atualmente todos interligados ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
No entanto, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no que tange aos custos e encargos dos órgãos intervenientes no comércio exterior brasileiro, o Brasil apresenta hoje 16 órgãos anuentes na importação e 12 na exportação.
Inegavelmente, a gama de órgãos governamentais anuentes, sem contar a Receita Federal do Brasil (RFB) e de outros órgãos que participam com os anuentes, nos quais são verificados procedimentos referidos, é vastíssima.
Órgãos anuentes na importação
Os órgãos anuentes efetuam uma análise complementar na sua área de competência, em certas áreas do comércio exterior, seja na importação ou exportação.
Certamente, no caso das importações sua função é liberar a entrada ou não de uma mercadoria no Brasil. Assim, são eles:
- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
- Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
- Dep.de Operações de Comércio Exterior – DECEX;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
- Dep. de Polícia Federal – DPF;
- Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC;
- Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA;
- Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
- Comando do Exército – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFCP.
O estudo CNI ainda aponta que a distribuição de anuências na importação, em termos de participação, configura-se dessa forma: MAPA (42%); ANVISA (22%); IBAMA (17%); DECEX (6%); INMETRO (4%); e os demais (5%).
Por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), um órgão regulador entre os órgãos anuentes ligado ao Ministério da Saúde, presta o serviço de controle sanitário de todos os produtos e serviços (nacionais ou internacionais) sujeitos à vigilância sanitária.
Em resumo, as importações que exigem anuência desse órgão envolvem as seguintes categorias:
- Medicamentos;
- Cosméticos;
- Produtos para a Saúde;
- Saneantes;
- Alimentos.
Para cada uma dessas categorias há, portanto, um procedimento específico que pode exigir mais ou menos burocracia.
Órgãos anuentes na exportação
Assim como na importação, estes órgãos utilizam-se da sua área de competência para realizar uma análise complementar, mas dessa vez para liberar a saída ou não de mercadorias do país. Na exportação, os órgãos atuantes são:
- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
- Dep. de Operações de Comércio Exterior – DECEX;
- Departamento de Polícia Federal – DPF;
- Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC;
- Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA;
- Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
- Comando do Exército – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFCP;
- Ministério da Defesa – MD.
Como saber se o produto tem anuência?
Através da análise do tratamento administrativo, o empresário pode conhecer por onde começar a importar ou exportar e se seu produto demanda alguma licença prévia de algum dos órgãos anuentes. Assim, a consulta pode ser realizada pelo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Dessa forma, é possível pesquisar a necessidade de Licenciamento no sistema do governo, disponível no portal de Tratamento Administrativo na importação.
Na exportação, por sua vez, pode-se buscar através do Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Siscomex. Ou, além disso, em sistemas comerciais pagos.
Em termos gerais, o interessado em importar ou exportar produtos regulados deve requerer uma licença específica junto ao anuente responsável antes do efetivo embarque.
Como já mencionado anteriormente, para produtos médico-hospitalares a empresa deve requerer essa licença à ANVISA.
Já na etapa do requerimento deverão ser apresentados os catálogos técnicos do fornecedor/fabricante para que os especialistas dos órgãos anuentes possam analisar que os moldes estão conforme os pré-determinados. Depois da análise, a licença é deferida e o embarque da carga fica autorizado.
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